Se os seus fornecedores de fragrâncias começaram a enviar listas de alergénios mais longas, a razão é esta: o Regulamento (UE) 2023/1545 alargou os alergénios de fragrâncias que têm de ser indicados pelo nome nos cosméticos, dos tradicionais 26 para cerca de 80.

O que mudou

O Regulamento dos Produtos Cosméticos da UE sempre exigiu que determinados alergénios de fragrâncias fossem indicados pelo nome na lista de ingredientes de um produto, em vez de ficarem escondidos na palavra única «parfum». Durante anos, isso correspondeu a um conjunto fixo de 26 substâncias. O Regulamento (UE) 2023/1545 altera o anexo III do Regulamento dos Produtos Cosméticos e alarga esse conjunto para cerca de 80 — incluindo muitas matérias-primas de perfumaria do dia a dia, algumas tão comuns como a vanilina, que nunca antes tinham de ser nomeadas.

Os limiares

Uma substância da lista tem de ser declarada a partir do momento em que está presente acima de 0,001% (10 ppm) num produto sem enxaguamento, ou de 0,01% (100 ppm) num produto com enxaguamento — os mesmos níveis de desencadeamento de antes, agora aplicados a uma lista muito mais longa. Abaixo desses níveis, pode continuar incluída em «parfum».

Os prazos

Há duas datas importantes, e a primeira já passou:

  • 31 de julho de 2026 — a partir desta data, qualquer produto cosmético colocado no mercado tem de incluir as declarações alargadas. Os produtos novos e reformulados já têm de cumprir.
  • 31 de julho de 2028 — os produtos que já estavam nas prateleiras beneficiam de um prazo mais longo: o stock não conforme pode continuar disponível até esta data, após a qual tem de ser retirado.

O que significa para velas e difusores

Uma vela, um difusor de varetas ou uma cera perfumada não é um cosmético, pelo que esta lista do anexo III não determina o seu rótulo. Nas fragrâncias para casa, essa função cabe ao CLP e à linha EUH208 «Contém…». Mas a alteração chega à sua oficina pelo outro lado: as casas de fragrâncias elaboram as suas declarações de alergénios com base nesta mesma lista, pelo que os certificados de alergénios e as fichas de dados de segurança que recebe estão a ficar mais longos.

Numa vela, essa lista mais longa não é o seu rótulo. Só são indicados pelo nome os alergénios classificados como sensibilizantes cutâneos acima do respetivo limiar, e é a classificação CLP — não a lista bruta dos cosméticos — que determina a sua linha EUH208. O único caso em que a lista é a sua regra é se também fabricar algo que se aplica no corpo, como um bálsamo ou um spray para corpo e ambiente vendido como cosmético; esse produto segue diretamente o anexo III.

O que fazer agora

Peça aos seus fornecedores declarações de alergénios atualizadas segundo o 2023/1545 e volte a verificar qualquer produto em que um alergénio recém-incluído possa agora ultrapassar o seu limiar. A Molekule lê os dados de alergénios da fragrância e gera a partir deles a linha EUH208 da sua vela, pelo que, quando a lista cresce, a alteração é simplesmente refletida — sem ter de voltar a verificar cada carga à mão. Gere a sua linha de alergénios na Molekule.